Lindomar Dias Nunes
Telefone: 62 3391-3333
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. Salvador Sgamatt, n°17, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 41 O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores com a antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidades;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer da Comissão, ou em havendo, lhe seja contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra matéria
com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) encaminhar os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo e dos concedidos as Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando ineficiente, desidioso ou deixar de comparecer a terça parte das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;
j) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.
Il – Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;