Presidente: Paulo Sérgio de Souza
Membro: Juarez da Silva Pinheiro
Membro: Gaspar Ribeiro dos Santos
Regimento Interno
Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 63 – É competência específica:
III – Da Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:
a) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras, urbanismo e serviços públicos do Município;
b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento e as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;
c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.