Presidente: Renato Brito de Amorim
Membro: Carlos Antônio Filho
Membro: Vagner Dias Nunes
Regimento Interno
Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 63 – É competência específica:
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:
a) a proposta orçamentária;
b) as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
c) as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
d) os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;
e) as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.