Chefia de Serviços Gerais
Vânia da Silva Alves
Telefone: 62 3391-3333 / 3236
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. Salvador Sgamatt, nº 17, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Compete a Chefia de Serviços Gerais:
I- Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins.
II- Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos da calçada;
III- verificar grades e conservação do Edifício da Câmara;
IV- varrer, lavar e encerar pisos;
V- limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos;
VI- executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios:
VII- manter as instalações sanitárias limpas;
VIII- limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;
XI- lavar e preparar os alimentos para cozinhar;
X- pesagem e medir dos alimentos;
XI- executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha;
XII- auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados;
XIII- limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha;
XIV- limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas;
XV- zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança;
XVI- Executar atividades de limpeza e conservação, nas diversas dependências, em intervalos predeterminados;
XVII- Fazer serviços rotineiros de limpeza e conservação, de acordo com intervalos fixados;
XVIII- Observar e Fiscalizar a entrada e saída de pessoas das dependências de órgãos administrativos durante o expediente;
XIX- Verificar perigos de incêndios e alertar sobre instalações precárias;
XX- Abrir e Fechar portões, janelas, ligar e desligar equipamentos e maquinas;
XXI- Fazer comunicação às autoridades de ameaças do Patrimônio municipal;
XXII- Zelar pelo bom desempenho dos órgãos da Câmara, mantendo-os limpos e asseados
XXIII- Desempenhar outras tarefas semelhantes.