ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Chefia de Serviços Gerais

    Vânia da Silva Alves

    Telefone: 62 3391-3333 / 3236

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Salvador Sgamatt, nº 17, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Compete a Chefia de Serviços Gerais:


    I- Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura e outros serviços afins.


    II- Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos da calçada;


    III- verificar grades e conservação do Edifício da Câmara;


    IV- varrer, lavar e encerar pisos;


    V- limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos;


    VI- executar serviço de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios:


    VII- manter as instalações sanitárias limpas;


    VIII- limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;


    XI- lavar e preparar os alimentos para cozinhar;


    X- pesagem e medir dos alimentos;


    XI- executar os serviços de higienização, coleta do lixo e arrumação da copa e cozinha;


    XII- auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados;


    XIII- limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha;


    XIV- limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas;


    XV- zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança;

    XVI- Executar atividades de limpeza e conservação, nas diversas dependências, em intervalos predeterminados;


    XVII- Fazer serviços rotineiros de limpeza e conservação, de acordo com intervalos fixados;


    XVIII- Observar e Fiscalizar a entrada e saída de pessoas das dependências de órgãos administrativos durante o expediente;

    XIX- Verificar perigos de incêndios e alertar sobre instalações precárias;


    XX- Abrir e Fechar portões, janelas, ligar e desligar equipamentos e maquinas;


    XXI- Fazer comunicação às autoridades de ameaças do Patrimônio municipal;


    XXII- Zelar pelo bom desempenho dos órgãos da Câmara, mantendo-os limpos e asseados


    XXIII- Desempenhar outras tarefas semelhantes.