Assessoria Jurídica
Dra. Dayana Martins Marques
Telefone: 62 3391-3333
E-mail: [email protected] / [email protected], [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. Salvador Sgamatt, n°17, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Compete a Assessoria Jurídica:
I – Assessorar a Câmara Municipal de Mundo Novo, no âmbito de seu Poder Legislativo, no correto desempenho e desenvolvimento de suas atribuições administrativas, em obediência à legislação vigente;
II – Assessorar o Poder Legislativo, na orientação da Comissão Permanente de Licitação e suas atividades afins, tais como elaboração de editais, pareceres jurídicos quanto as conformidades dos processos, e realização dos certames;
III – Assessorar a Administração direta do Poder Legislativo, em todos os aspectos administrativos e jurídicos, quando requerido pelo contratante;
IV – Oferecer pareceres escritos ou verbais, bem assim trabalhos em formas de minutas de projetos de leis, de decretos, de contratos, de editais, e outros que se fizerem necessários;
V – Assessorar a Câmara Municipal de Mundo Novo, no âmbito de seu Poder Legislativo, com relação aos reflexos da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com amparo no Capitulo II, do Titulo VI, da Constituição da República, objetivando aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos através de ação planejada e transparente que possibilite prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a qual esta sujeita a Câmara Municipal de Mundo Novo, no âmbito de seu Poder Legislativo;
VI – Assessorar no cumprimento das diligências que porventura vierem a ocorrer, bem como apresentar Recursos Ordinários e/ou de Revisão, segundo cada caso, aos Balancetes mensais a partir de janeiro de 2020, junto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios;
VII – Assessorar o Chefe do Poder Legislativo com relação as disposições da Emenda Constitucional n° 25/2000, de 14/02/2000, especialmente com enfoque para a art. 29-A, da Constituição da República por ela acrescido;
VIII – Acompanhar os processos de interesse da Câmara Municipal de Mundo Novo junto aos órgãos do Estado de Goiás e da União Federal;
IX – Orientar e acompanhar os processos de licitação, como também os atos de dispensa e inexigibilidade licitação, conforme for o caso, bem assim de concursos públicos no decorrer da vigência do presente contrato;
X – Defender os interesses da Câmara Municipal de Mundo Novo, no âmbito de seu Poder Legislativo, em todos os processos já em trâmite, tanto naqueles em que figure no polo passivo, quanta naqueles em que figure no polo ativo, seja na Comarca de Nova Crixas, seja no Tribunal de Justiça de Goiás ou seja nos Tribunais Superiores, bem assim em qualquer outro juizo de qualquer instância ou Tribunal;
XI – Ajuizar toda e qualquer Ação de Interesse da Câmara Municipal de Mundo Novo, no âmbito de seu Poder Legislativo, e defendê-la nas contrárias que surgirem no decorrer do prazo de vigência do presente contrato;