Vice-Presidência
Paulo Sérgio de Souza
Telefone: 62 3391-3333
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. Salvador Sgamatt, n°17, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 51 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I – Nos casos de licença;
II – Em seus impedimentos;
III – No caso de ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias;
IV – em suas faltas.