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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Lindomar Dias Nunes

    Telefone: 62 3391-3333

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. Salvador Sgamatt, n°17, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 41 O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:


    I – quanto às atividades legislativas:


    a) comunicar aos Vereadores com a antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidades;


    b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer da Comissão, ou em havendo, lhe seja contrário;


    c) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;


    d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra matéria
    com o mesmo objetivo;


    e) autorizar o desarquivamento de proposições;


    f) encaminhar os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;


    g) zelar pelos prazos do processo legislativo e dos concedidos as Comissões e ao Prefeito;


    h) nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;


    i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando ineficiente, desidioso ou deixar de comparecer a terça parte das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;


    j) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.


    Il – Quanto às sessões:


    a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;


    b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;


    c) determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;