Presidente: Fabiano de Sousa
Membro: Renato Brito de Amorim
Membro: Edvaldo Rodrigues do Nascimento
Regimento Interno
Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 63 – É competência específica:
IV – Da Comissão da Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social:
a) opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico, desporto, previdência e assistência social;
b) opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência a assistência social ou com estas funções correlacionadas.