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INFORMAÇÃO

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Fabiano de Sousa
Membro: Renato Brito de Amorim
Membro: Edvaldo Rodrigues do Nascimento

Regimento Interno

Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 63 – É competência específica:

IV – Da Comissão da Educação, Cultura, Saúde, Previdência e Assistência Social:

a) opinar sobre todos os projetos atinentes à educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico, desporto, previdência e assistência social;

b) opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;

c) manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência a assistência social ou com estas funções correlacionadas.