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INFORMAÇÃO

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Renato Brito de Amorim
Membro: Carlos Antônio Filho
Membro: Vagner Dias Nunes

Regimento Interno

Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 63 – É competência específica:

II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:

Opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:

a) a proposta orçamentária;

b) as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

c) as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;

d) os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;

e) as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.