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INFORMAÇÃO

Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Paulo Sérgio de Souza
Membro: Carlos Antônio Filho
Membro: Juarez da Silva Pinheiro

Regimento Interno

Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 63 – É competência específica:

I – Da Comissão de Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;

b) redigir o decidido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;

c) desincumbir-se de outras atribuições referidas neste Regimento.