Presidente: Paulo Sérgio de Souza
Membro: Carlos Antônio Filho
Membro: Juarez da Silva Pinheiro
Regimento Interno
Subseção II
Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 63 – É competência específica:
I – Da Comissão de Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;
b) redigir o decidido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;
c) desincumbir-se de outras atribuições referidas neste Regimento.