Regimento Interno
Título II
Dos vereadores
Art. 13. compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – participar das comissões temporárias;
V – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes, e
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 14 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
III – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
IV – residir no território do Município;
V – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;
VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo impedimento legal ou regimental;
VII – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente ou a Mesa da Câmara, conforme o caso;
VIII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissões.